Prefeitura de Mesquita

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Fazenda

Templos de qualquer culto (Requerimento Imunidade Tributária)

O serviço de imunidade tributária, da Subsecretaria Municipal de Fazenda, refere-se à imunidade de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por se enquadrar nos grupos elencados no Art. 150, VI, "b" da Constituição Federal e Art. 382 do Código Tributário de Mesquita, mediante apresentação da documentação requerida no Decreto 2438 de 2019.


Modalidade

  • Presencial

Público-Alvo

  • Pessoa Jurídica

Requisitos

  • O imóvel ou a entidade deverá estar localizada no território de Mesquita.
  • Enquadrar-se nos grupos beneficiados pela imunidade constitucional e atender às exigências documentais do Decreto 2438/2019.

Documentos Necessários

  • Comprovante de inscrição no CNPJ;
  • Atos constitutivos (Estatuto Social) com prova de arquivamento no órgão registral;
  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e RG do representante legal;
  • Cópia de Comprovante de Residência em nome do representante (emitido há no máximo 90 dias);
  • Fotos internas e externas atualizadas do templo;
  • Prova de Propriedade ou Posse: Certidão de propriedade atualizada (6 meses), escritura de compra e venda, cessão de direitos, auto de imissão de posse ou documento equivalente com animus domini;
  • Cópia da Ata de eleição e posse da última diretoria, atualizada e devidamente registrada;
  • Cópia de Procuração Válida, caso o requerimento seja assinado por procurador.

Passo a Passo

Presencial

  1. Atendimento: Dirija-se à sede da Prefeitura (Rua Arthur Oliveira Vechi, 120, Centro - Mesquita).
  2. Protocolo: Entregue os dados e documentos solicitados no setor de Protocolo Geral.
  3. Taxa Administrativa: Efetue o pagamento da taxa para abertura de processo no valor de R$ 8,21*.
  4. Finalização: Ao final do atendimento, retire o número de protocolo para acompanhamento.

* Valor base de 2024.


Como consultar o andamento da minha solicitação

  • Online: Através do site EGOV Mesquita com o número do protocolo.
  • Notificações: Alertas via WhatsApp, e-mail e SMS cadastrados na abertura.
  • E-mail: Através do endereço eletrônico semef@mesquita.rj.gov.br.

Outras Informações

  • A imunidade para templos é concedida com a expedição de uma certidão válida por 36 meses.
  • O contribuinte pode solicitar a imunidade de forma retroativa, desde que comprove o direito aos períodos anteriores.

Endereço

  • Sede da Prefeitura de Mesquita: Rua Arthur Oliveira Vechi, 120 - Centro, Mesquita - RJ, CEP: 26553-080.

Última atualização: setembro de 2026

Está com dúvida?

ouvidoria@mesquita.rj.gov.br

(21)2042-3085

Ouvidoria Municipal