Cartas de ServiçoTemplos de qualquer culto (Requerimento Imunidade Tributária)
Fazenda
Templos de qualquer culto (Requerimento Imunidade Tributária)
O serviço de imunidade tributária, da Subsecretaria Municipal de Fazenda, refere-se à imunidade de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por se enquadrar nos grupos elencados no Art. 150, VI, "b" da Constituição Federal e Art. 382 do Código Tributário de Mesquita, mediante apresentação da documentação requerida no Decreto 2438 de 2019.
Modalidade
- Presencial
Público-Alvo
- Pessoa Jurídica
Requisitos
- O imóvel ou a entidade deverá estar localizada no território de Mesquita.
- Enquadrar-se nos grupos beneficiados pela imunidade constitucional e atender às exigências documentais do Decreto 2438/2019.
Documentos Necessários
- Comprovante de inscrição no CNPJ;
- Atos constitutivos (Estatuto Social) com prova de arquivamento no órgão registral;
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e RG do representante legal;
- Cópia de Comprovante de Residência em nome do representante (emitido há no máximo 90 dias);
- Fotos internas e externas atualizadas do templo;
- Prova de Propriedade ou Posse: Certidão de propriedade atualizada (6 meses), escritura de compra e venda, cessão de direitos, auto de imissão de posse ou documento equivalente com animus domini;
- Cópia da Ata de eleição e posse da última diretoria, atualizada e devidamente registrada;
- Cópia de Procuração Válida, caso o requerimento seja assinado por procurador.
Passo a Passo
Presencial
- Atendimento: Dirija-se à sede da Prefeitura (Rua Arthur Oliveira Vechi, 120, Centro - Mesquita).
- Protocolo: Entregue os dados e documentos solicitados no setor de Protocolo Geral.
- Taxa Administrativa: Efetue o pagamento da taxa para abertura de processo no valor de R$ 8,21*.
- Finalização: Ao final do atendimento, retire o número de protocolo para acompanhamento.
* Valor base de 2024.
Como consultar o andamento da minha solicitação
- Online: Através do site EGOV Mesquita com o número do protocolo.
- Notificações: Alertas via WhatsApp, e-mail e SMS cadastrados na abertura.
- E-mail: Através do endereço eletrônico
semef@mesquita.rj.gov.br.
Outras Informações
- A imunidade para templos é concedida com a expedição de uma certidão válida por 36 meses.
- O contribuinte pode solicitar a imunidade de forma retroativa, desde que comprove o direito aos períodos anteriores.
Endereço
- Sede da Prefeitura de Mesquita: Rua Arthur Oliveira Vechi, 120 - Centro, Mesquita - RJ, CEP: 26553-080.
Última atualização: setembro de 2026