Prefeitura de Mesquita

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Segurança, Ordem Pública e Cidadania

Serviço Digital

Emissão de Nada a Opor para a realização de eventos

Carta de Serviço

O serviço de Emissão de Nada a Opor tem por finalidade formalizar a não objeção do Município à realização de eventos, avaliando o cumprimento das exigências legais e administrativas aplicáveis e concedendo, mediante aprovação, a autorização necessária para o fechamento de vias públicas.

Modalidade

  • Digital ou Presencial

Requisitos

  • Ser morador do município.

Documentos Necessários

  • Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho ou Certificado de reservista);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência (até 90 dias em nome do requerente ou ascendentes e descendentes diretos);
  • Formulário de solicitação de Nada Opor preenchido (identificação do solicitante, data e estrutura do evento).

Passo a passo

Formulário de Solicitação

  • Preencher o Formulário de Solicitação de Nada Opor, disponibilizado no Portal da Transparência;
  • Ou acesse: Portal da transparência > formulários diversos > SETRANS > Formulário de Nada Opor > Lupa.

Atendimento Digital (Aplicativo Colab)

  • Após o cadastro/login, selecione no menu inicial a seção “serviços para você” e clique no ícone “trânsito e transporte”;
  • Selecione a opção desejada;
  • Leia atentamente os requisitos;
  • Em seguida, informe os dados solicitados;
  • Leia o “termo de uso” atentamente e aceite;
  • Revise os dados e clique em “confirmar e publicar”, finalizando o envio da demanda;
  • Salve o número do protocolo gerado para que seja possível consultar o andamento da demanda.

Atenção: caso o pedido seja indeferido, significa que foi negado e o evento não poderá ser realizado.

Como consultar o andamento da minha solicitação

  • O acompanhamento poderá ser realizado por meio do número de protocolo fornecido no atendimento ou pelo canal digital utilizado para registrar a solicitação.

Outras informações

  • A responsabilidade de sinalizar o local do evento é do organizador, conforme prescreve o §1° do art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro;
  • A autorização somente será válida se o organizador do evento obtiver o Nada Opor da Polícia Militar;
  • A solicitação deverá ser realizada até quinze (15) dias antes do evento;
  • A interdição não se aplicará aos veículos de moradores e aos destinados a socorro e emergência, previstos no art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro.

Como utilizar

  • Para realizar o evento em solo público, o munícipe deverá ter a autorização da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública (SEMSOP) e da Subsecretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SETRANS), além da autorização do Batalhão da Polícia Militar;
  • Após ter a solicitação deferida, isto é, aprovada, o cidadão poderá realizar o evento no espaço público, desde que devidamente sinalizado. A sinalização do trânsito é de responsabilidade do organizador do evento;
  • Em caso de fiscalização pela polícia ou agente fiscalizador, o organizador do evento deverá apresentar os documentos de Nada Opor dos três órgãos (SETRANS, SEMSOP e Batalhão da Polícia Militar).

Endereço

  • Sede Secretaria de Segurança Pública
    • Rua Juliana, n° 478 – Santo Elias.

Última atualização: outubro de 2026

Está com dúvida?

ouvidoria@mesquita.rj.gov.br

(21)2042-3085

Ouvidoria Municipal