Cartas de ServiçoEmissão de Nada a Opor para a realização de eventos
Segurança, Ordem Pública e Cidadania
Serviço Digital
Emissão de Nada a Opor para a realização de eventos
Carta de Serviço
O serviço de Emissão de Nada a Opor tem por finalidade formalizar a não objeção do Município à realização de eventos, avaliando o cumprimento das exigências legais e administrativas aplicáveis e concedendo, mediante aprovação, a autorização necessária para o fechamento de vias públicas.
Modalidade
- Digital ou Presencial
Requisitos
- Ser morador do município.
Documentos Necessários
- Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho ou Certificado de reservista);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência (até 90 dias em nome do requerente ou ascendentes e descendentes diretos);
- Formulário de solicitação de Nada Opor preenchido (identificação do solicitante, data e estrutura do evento).
Passo a passo
Formulário de Solicitação
- Preencher o Formulário de Solicitação de Nada Opor, disponibilizado no Portal da Transparência;
- Ou acesse: Portal da transparência > formulários diversos > SETRANS > Formulário de Nada Opor > Lupa.
Atendimento Digital (Aplicativo Colab)
- Após o cadastro/login, selecione no menu inicial a seção “serviços para você” e clique no ícone “trânsito e transporte”;
- Selecione a opção desejada;
- Leia atentamente os requisitos;
- Em seguida, informe os dados solicitados;
- Leia o “termo de uso” atentamente e aceite;
- Revise os dados e clique em “confirmar e publicar”, finalizando o envio da demanda;
- Salve o número do protocolo gerado para que seja possível consultar o andamento da demanda.
Atenção: caso o pedido seja indeferido, significa que foi negado e o evento não poderá ser realizado.
Como consultar o andamento da minha solicitação
- O acompanhamento poderá ser realizado por meio do número de protocolo fornecido no atendimento ou pelo canal digital utilizado para registrar a solicitação.
Outras informações
- A responsabilidade de sinalizar o local do evento é do organizador, conforme prescreve o §1° do art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro;
- A autorização somente será válida se o organizador do evento obtiver o Nada Opor da Polícia Militar;
- A solicitação deverá ser realizada até quinze (15) dias antes do evento;
- A interdição não se aplicará aos veículos de moradores e aos destinados a socorro e emergência, previstos no art. 29, incisos VII e VIII do Código de Trânsito Brasileiro.
Como utilizar
- Para realizar o evento em solo público, o munícipe deverá ter a autorização da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública (SEMSOP) e da Subsecretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SETRANS), além da autorização do Batalhão da Polícia Militar;
- Após ter a solicitação deferida, isto é, aprovada, o cidadão poderá realizar o evento no espaço público, desde que devidamente sinalizado. A sinalização do trânsito é de responsabilidade do organizador do evento;
- Em caso de fiscalização pela polícia ou agente fiscalizador, o organizador do evento deverá apresentar os documentos de Nada Opor dos três órgãos (SETRANS, SEMSOP e Batalhão da Polícia Militar).
Endereço
- Sede Secretaria de Segurança Pública
- Rua Juliana, n° 478 – Santo Elias.
Última atualização: outubro de 2026